Assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRT da 18ª região não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto.
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