Prezada Sr(a) (ta) Ana Paula, mesmo após a nova reforma trabalhista, tal provento pago ao funcionário pelo empregador, incidirá os 03 recolhimentos, conforme Art 457 ……..
§ 1º INTEGRAM o salário a importância fixa estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e de função e as comissões pagas pelo empregador.
Espero tê-la ajudado. Cordialmente.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), desde sexta-feira (15)