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Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme abaixo:
GRUPOS
CARACTERÍSTICAS
1º grupo
Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupo
Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.
3º grupo
Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
4º grupo
Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) Grupo 1 – Administração Pública;
b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e
c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS
POR FASE DE VIGÊNCIA PARA CADA GRUPO
Eventos do eSocial por Fase de Envio
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
Jan a Fev/2018
16/jul a Set/2018
14/Jan a Fev/2019
14/Jan a Fev/2019
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
Mar a Abr/2018
A partir de 10/Out/2018
Mar a Abr/2018
Mar a Abr/2019
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
Mai/2018
Nov/2018
Mai/2019
Mai/2019
Fase 4 – DCTFWeb (Fim da GFIP)
Jul/2018
Jan/2019
Jul/2019
Jul/2019
Fase 5 – Eventos SST
Jan/2019
Jan/2019
Jul/2019
Jul/2019
De acordo com a Resolução CDES 4/2018, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:
Eventos do eSocial por Fase de Envio
(Forma Cumulativa – Opcional)
Grupo 2
MEI / ME / EPP
Grupo 4
Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
Nov/2018
Mai/2019
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
Nov/2018
Mai/2019
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
Nov/2018
Mai/2019
Fase 4 – DCTFWeb (Fim da GFIP)
Jan/2019
Jul/2019
Fase 5 – Eventos SST
Jan/2019
Jul/2019
Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:
FASES
EVENTOS DE CADA FASE
Fase 1
Cadastro do Empregador e Tabelas
· S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
· S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
· S-1010 – Tabela de rubricas.
· S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
· S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
· S-1035 – Tabela de carreiras públicas.
· S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
· S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
· S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
· S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Fase 2
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
· S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar.
· S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
· S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
· S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
· S-2230 – Afastamento temporário.
· S-2250 – Aviso-prévio.
· S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
· S-2298 – Reintegração.
· S-2299 – Desligamento.
· S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
· S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual.
· S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
· S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
· S-3000 – Exclusão de eventos.
Fase 3
Folha de pagamento e EFD-Reinf
· S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
· S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
· S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.
· S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
· S-1250 – Aquisição de produção rural.
· S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
· S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
· S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
· S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
· S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.
· S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
· S-1300 – Contribuição sindical patronal.
· S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador
· S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
· S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
· S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
Fase 4
Substituição da GFIP
· Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.
Fase 5
Dados de segurança e saúde do trabalhador
· S-1005 – Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
· S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.
· S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
· S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
· S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
· S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.
· S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
O site que tirei essa informação é http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm
te ajudará bastante