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O e-Social será obrigatório para os empregadores, a empresa e a eles equiparados em legislação específica, inclusive o doméstico, o segurado especial, e em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
Identificadores no e-Social
A partir da obrigatoriedade do e-Social, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, no caso de pessoa jurídica e apenas pelo CPF, no caso de pessoa física. Para pessoas físicas que utilizam a matrícula CEI, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividade da Pessoa Física, que será um número sequencial vinculado ao CPF.