Boa Tarde, em relação a DCTF, a mesma teve bastante mudanças ao longo dos últimos anos, mas se a empresa estava Inativa, a princípio entregando a Declaração de Inatividade a maioria dos débitos deve ser excluída. Alguns anos será obrigatório entregar a DCTF de Dezembro, outros a DCTF de Janeiro. Mas com certeza não precisa e nem deves entregar todos os meses. Sobre a GFIP entregue somente a 1a que consta ausente como sem movimento que irá resolver.
Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo co