Boa tarde Edmar, a questão a ser verificada é se no fechamento do Balanço em 31/12/2017 a empresa teve Lucros, se teve este valor pode ser distribuído aos sócios. Se foi esta a sua situação, baixe em 31/12 estes adiantamentos contra a conta de lucros acumulados e poderá lançar na declaração dos sócios como rendimentos isentos. Mas se a empresa apresentou prejuízo, entendo que estes adiantamentos devam ser tributados como Pró_Labore.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), desde sexta-feira (15)