Boa Tarde, isso mesmo, no anexo 04 do Simples Nacional p/ a atividade de Advocacia é obrigatório pagar os 20% de INSS parte empresa, além dos 11% descontados do Pró_Labore.
Portaria reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021