Boa tarde, Remerson! A isenção do Ganho de Capital na alienação por valor igual ou inferior a R$.440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, será insento de Imposto de renda. ( Procure no PERGUNTÃO DA RECEITA FEDERAL), lá vc encontrará o que precisa com mais detalhes.
Portaria reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021