Pergunta #524634
PERGUNTA FEITA POR Lisiane AlvesIniciei dia 08/03/2016 a trabalhar em dezembro do mesmo ano ela fechou a escolinha do dia 23/12/16 até o dia 02/01/17 sendo que dia 23 trabalhei normal eu trabalhava de seg a sábado em fevereiro ela fechou de novo do dia 24/03/17 até o dia 06/03/17 em 2017 foi a mesma coisa do dia 22/12/17 até 02/01/18 e depois no carnaval do dia 09/02/18 até o dia 19/02/18
E depois em dez novamente do dia 21/12/18 até o dia 07/01/19.
Não trabalhava de carteira assinada agora no dia 24/01/19 pedi demissão trabalhei até o dia 15/02/19 ela disse que não tenho direito a nada só o salário e o proporcional do décimo porque minhas férias estariam certa mas eu nunca tirei 30 dias e nunca recebi nada só o salário normal então estou com dúvida de como calcular o valor que devo receber se puderem me ajudar agradeço
Termos de Uso
A participação dos consultores na sessão de “Consultoria Gratuita” do Portal da Classe Contábil é voluntária e sem nenhum custo para o portal. Se você é consultor, o conteúdo da sua resposta ou comentário é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao Portal Classe Contábil quaisquer responsabilidade quanto à sua manifestação.
Se você é consulente ou beneficiário da seção de consultoria, destacamos que estas respostas são de inteira responsabilidade do consultor, não representando necessariamente a opinião do portal. Portanto, o Portal Classe Contábil não é responsável por eventuais prejuízos ou danos ao consulente ou a terceiros decorrentes da consultoria gratuita.