tenho um cliente OPTANTE pelo Simples nacional no estado do PARANÁ, que compra mercadorias “ventiladores” para revender, de empresa NÃO OPTANTE sediada no estado de SANTA CATARINA, tenho a seguinte dúvida, agora com o advento do protocolo sefaz 68/2018 é a empresa compradora que deverá apurar e pagar o ICMS ST da aquisição, eu já apurei o valor desta forma: 12,00 % alíquota interestadual
18,00 % alíquota no Paraná
35,99% (MVA original da mercadoria)
10,79% alíquota reduzida em 70% (decreto 10835/2014 s.Nacional)
18,90% MVA ajustada
1.000,00 Valor das entradas – compras mercadorias – em novembro/2018
1.189,00 Base cálculo ICMS – ST
214,02 aplicando-se 18%
120,00 icms – alíquota interestadual
94,02 icm ST
Como devo recolher este valor 94,02, através de GR-PR ou GNRE ?
Está correta a redução de 70% simples nacional ?
devo declarar a Destda ?
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