Pergunta #524046
PERGUNTA FEITA POR Simone Pires de MatosBom dia. Há muitos anos sou isenta do IR, visto que sou estudante bolsista e minha renda não atinge o mínimo para declaração. Além de ser bolsista, há anos sou convidada por editoras a fazer alguns trabalhos e também recebo uma gratificação para isso. Porém, estes “extras” não ultrapassam o mínimo para declaração anual do importo de renda. Dessa forma, desde que o governo não solicitou mais a declaração de isento, eu não declaro. As editoras descontam o valor do imposto sobre o valor das gratificações dos trabalhos que me convidam. No entanto, como eu via que minha renda anual não ultrapassava o valor necessário para declaração, eu pensava que não tinha que fazer nada em relação ao IR (visto que as editoras já descontavam o devido imposto). Entretanto, nestes últimos dias, eu comecei a me questionar como devo proceder caso eu queira comprar um terreninho por exemplo…o dinheiro que fui juntando estes anos são fruto de anos que eu era isenta da declaração do IR. Mas e agora?
Resumindo…rs…Fui juntando este dinheiro em poupança ao longo destes anos, fui estudante bolsista por quase dez anos do governo, e gostaria de saber o que tenho que fazer em relação ao IR para adquirir um terreno ou algo do tipo. Desde já, agradeço a atenção.
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