Pergunta #523283
PERGUNTA FEITA POR Luciana de Oliveira AguilarDe acordo com o Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
…
III – para o trabalhador autônomo ou a este equiparado, empresário e segurado facultativo: o salário-base, observado o disposto no art. 215;
…
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
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XVI – o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
Pergunta: Isso ocorre na empresa na questão da cobertura a todos os dirigentes, então, o valor referente a assistência médica eu posso DEDUZIR da base de cálculo do salário de contribuição ?
Sobre o valor bruto do Pro Labore, eu posso DEDUZIR o valor pago de assistência médica e depois aplicar a alíquota para desconto do INSS ?
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