Pergunta #523240
PERGUNTA FEITA POR CRISTINA ARAUJOBoa tarde, um empresa comerciante varejista, optante do simples nacional, que vende produtos com substiuição tributária, pode abater no cálculo do DAS o ICMS substituição tributaria. Como fica o PIS e Confins pode abater também no calculo do imposto, a parte da substituição tributaria ?
Sendo que tem algumas notas, que vem com pis e cofins zerado.
Por exemplo, a empresa produz um produto para vender – milk shake, ela vai pagar o ICMS a parte, vai abater no calculo do DAS esse ICMS, e abate o PIS/Cofins lancando como subst. tributaria. Sendo a venda desse produto somente para consumidor final, a empresa vai tributar o simples pelas suas vendas, mas como abate o ICMS, PIS e cofins, ela não paga sobre esses impostos pelo seu faturamento ? Fiquei confusa com isso, uma vez que entendo que o simples é um beneficio, portanto, suponho que alguem tem que pagar esses tres tributos, mas se segrega no das, como fica.
Pois em muitas notas, não há o destaque dos impostos.
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