Pergunta #523118
PERGUNTA FEITA POR Caroline RodriguesSou psicóloga clínica cadastrada como autônoma pelo ISS. Até 2017 fazia a declaração do IR pautada em empresa que trabalhava, mas desde então me desliguei da empresa e não possuo vinculo empregatício com nenhuma instituição. Contudo, tenho alguma renda que ganho dos meus pacientes, sendo assim, gostaria de saber se preciso pagar o carnê-leão e qual o valor minimo para que eu possa, posteriormente, adquirir imóvel, ou seja, preciso comprovar renda para que possa fazer essa aquisição sem cair na malha fina e ficando de acordo com minhas obrigações fiscais. Obrigada!
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