Pergunta #522638
PERGUNTA FEITA POR SOLANGE DAS GRAÇAS OLIVEIRA VAZUma empresa do Lucro Real Trimestral resolveu passar para apuração anual em Janeiro/2018, com levantamento de balanço de suspensão e redução. Inicialmente gostaria de trocar idéias sobre como devo proceder, porque a empresa tem um valor alto de Prejuízos Fiscais apurados no LALUR e em janeiro de 2018 foi apurado um novo Prejuízo e em fevereiro e março lucro.
Mesmo com este lucro apurado em balanço a empresa continua com saldo de Prejuízo fiscal.
Pergunto:
1 – Como devo escriturar no LALUR? Parte e A e B?
2 – No mês de Abril eu paguei o IRPJ e a CSLL pelo faturamento, no mês de maio eu levantei um balanço de suspensão de Janeiro a Maio e apurei novamente um lucro bem menor que sobre o faturamento, mas não paguei porque havia saldo de Prejuízo Fiscal. Isto está correto?
3 – No LALUR tenho que transcrever mensalmente estas compensações ou demonstro somente no fechamento anual?
4 – Preciso de uma orientação contábil sobre as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal com recolhimento através de balanços de suspensão e redução.
Conto com a colaboração de vocês.
Obrigado, Solange
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