tenho uma empresa que tem ausências de dctf e de sefip no período de 2015 ate 2018. Essa empresa não teve movimentação nessa época. Minha duvida é a seguinte: posso fazer a baixa retroativa desta empresa para q suma os débitos? Qual jeito deu excluir esses débitos de declarações sem gerar multas pra empresa uma vez q a mesma não movimentou nada!
ÁREAS DE CONHECIMENTO: SPED (contábil, fiscal e NF-e)
Boa Tarde, em relação a DCTF, a mesma teve bastante mudanças ao longo dos últimos anos, mas se a empresa estava Inativa, a princípio entregando a Declaração de Inatividade a maioria dos débitos deve ser excluída. Alguns anos será obrigatório entregar a DCTF de Dezembro, outros a DCTF de Janeiro. Mas com certeza não precisa e nem deves entregar todos os meses. Sobre a GFIP entregue somente a 1a que consta ausente como sem movimento que irá resolver.
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