PERT-SN – Na modalidade do parcelamentos simples nacional PERT-SN que vai até 07/2018, uma empresa tem parcelamento convencional do simples nacional aderido em 01/2018 para continuidade no simples nacional e tambem um parcelamento pela lei 12996/14. Minha duvida é: para a empresa aderir ao PERT-SN ela tem que desistir dos parcelamentos já efetuados e fazer o novo? Tambem dividas do INSS sobre folha da empresa no simples, pode aderir a este parcelamento?
Boa Tarde Francisco, não obrigatoriamente precisa desistir dos parcelamentos, mas é vantagem desistir tendo em vista que o Refis do Simples tem descontos que o parcelamento normal do simples não tem. Mas importante, no Refis do Simples Nacional, somente podem ser incluídos débitos do Simples Nacional, desta forma, não entram os débitos federais, e é possível que os débitos do parcelamento da 12966/14 sejam outros débitos, estes não entram no Refis do Simples e nem o INSS s/ a Folha.
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