Boa Tarde !
Referente a I.R.P.F – Empresa jurídica tem o convênio da empresa .
1º – O funcionário pode abater os valores do convênio sendo que não é descontado em folha de pagamento?
2º – A empresa paga convênio para a filha e esposa do sócio pode cada um lançar em seus informes separados ?
ou o sócio que faz o pagamento total que tem que lançar tudo?
obrigado
ÁREAS DE CONHECIMENTO: IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
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