Pergunta #520129
PERGUNTA FEITA POR ALISSON PEREIRA DE ANDRADEVenho por meio deste formular consulta a respeito Do Art. 317 Parágrafo 4º – A do RICMS BA que se trata da autorização de transferência de credito fiscal, quanto a nossa duvida:
1. A empresa compradora de credito de ICMS para quitar o debito declarado so poderá realiza-lo com o enceramento do exercício? Exemplo : comprei o credito e a Secretaria emitiu o certificado no dia 09/03/2018, no entanto temos débitos declarados do mês 12/2017 e 01/2018, assim sendo o certificado de credito somente abaterá o debito de 12/2017 e o do 01/2018 ficará para o ano de 2019?
2. No mencionado Art. 317 4º – A é informado que a empresa que possui o debito deverá pagar 25% do valor cobrado e o certificado de credito abrangerá apenas 75% da divida, exemplo: Temos uma divida “debito declarado” 100.000,00 compramos uma carta de credito de 100.000,00, assim sendo temos que pagar 25.000,00 do debito declarado, no entanto estes 25.000,00 será lançado como credito para o mês seguinte ? Já que a carta de credito total é de 100.000,00?
3. Quando a Secretaria da Fazenda emitir o certificado de credito temos necessariamente que ter debito para apropriá-lo? Faço está pergunta pelo motivo de a consulente ser atacadista estando assim beneficiada pelo Dec. 7799/2000 ou seja a empresa não poderá ter débitos constituídos pois poderá assim perder o beneficio do decreto.
Termos de Uso
A participação dos consultores na sessão de “Consultoria Gratuita” do Portal da Classe Contábil é voluntária e sem nenhum custo para o portal. Se você é consultor, o conteúdo da sua resposta ou comentário é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao Portal Classe Contábil quaisquer responsabilidade quanto à sua manifestação.
Se você é consulente ou beneficiário da seção de consultoria, destacamos que estas respostas são de inteira responsabilidade do consultor, não representando necessariamente a opinião do portal. Portanto, o Portal Classe Contábil não é responsável por eventuais prejuízos ou danos ao consulente ou a terceiros decorrentes da consultoria gratuita.