bom dia prezados consultores(as), eu desejo saber uma empresa que agora em 31/12/2017 foi excluída do simples nacional, e esta com os encargos não recolhidos em 2017, como guias inss e fgts, e estando no lucro presumido a partir de agora em janeiro, as guias inss de 2017 em atrasos não recolhidas, deverão ser todas emitidas com código 2100? grato pela atenção.
Termos de Uso
A participação dos consultores na sessão de “Consultoria Gratuita” do Portal da Classe Contábil é voluntária e sem nenhum custo para o portal. Se você é consultor, o conteúdo da sua resposta ou comentário é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao Portal Classe Contábil quaisquer responsabilidade quanto à sua manifestação.
Se você é consulente ou beneficiário da seção de consultoria, destacamos que estas respostas são de inteira responsabilidade do consultor, não representando necessariamente a opinião do portal. Portanto, o Portal Classe Contábil não é responsável por eventuais prejuízos ou danos ao consulente ou a terceiros decorrentes da consultoria gratuita.