Boa tarde,
Nas operações internas de compras por empresa Optante pelo Simples Nacional deve seguir a rotina de calculo do ICMS conforme decreto Decreto 24.569/97 – Art. 506 para os CNAE ‘s 1091-1/01 (Fabricação de produtos de produtos de panificação industrial) e CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria)?
Rotina de Cálculo para o ICMS-ST: preço de aquisição da mercadoria + IPI + Frete quando a pagar + outras despesas assumidas pelo destinatário, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), multiplicado pela alíquota interna para aquele produto e sobre esse resultado deduzindo o crédito de origem (da mercadoria e do frete quando for o caso)…. MVA (Margem de Agregação) = 30%…
2) Se afirmativo, para empresas do simples nacional deve-se gerar DAE a recolher de acordo com as entradas internas do mês e com qual código de pagamento?
Obrigada,
Marciria
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