Senhores (as), bom dia!
Tenho uma dúvida que esta acontecendo comigo na empresa atual que estou trabalhando, sendo:
A dois anos atrás eu fui contratado e registrado na empresa A (Hospital), onde os benefícios que eu tinha principalmente o desconto de plano de saúde da minha esposa (Dependente) que na convenção do Hospital era desconto de 20% R$ e no mês de junho de 2017 a Empresa B (Operadora do Plano de Saúde) que pertence ao mesmo grupo econômico por uma estratégia de redução de custos transferiu a maioria dos funcionários do administrativo para a Operadora do Plano de Saúde, até ai não vejo problemas, porém quando foi agora eles mudaram o percentual do desconto de 20% para 50%, por que a convenção coletiva da empresa que estamos registrados na transferência é desconto de 50% por dependente, ou seja, esta mudança esta causando um prejuízo financeiro para mim e outros colaboradores da empresa.
Pergunta: É correto mudar o desconto de um beneficio adquirido do funcionário?
Por que pelo que li na CLT Art. 468. “O art. 468 da CLT estabelece que, uma vez caracterizado grupo econômico, poderá a transferência ser efetuada, desde que, haja anuência dos empregados e que este fato não lhes acarrete qualquer prejuízo.
Por favor , se possível uma explicação com base legal sobre o assunto, pois o RH aqui na empresa alegou que não se caracteriza salário qualquer beneficio, até ai eu concordo, mas o que não entra no meu entendimento é que como pode você ter um beneficio desde que entrei na empresa e hoje tenho que ser descontado 30% a mais em cima do beneficio que antes era descontado somente 20%, ou seja, o que a empresa faz com as estratégias eu respeito desde que assegure o beneficio concedido no incio do contrato.
Por favor, poderiam me ajudar nesta questão.
Att.
Robson Andrade
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