Uma PJ tomou serviço médico (PF).
A PJ deverá fazer retenção de IR na alíquota de 1,5% ou deverá aplicar a tabela vigente do IR?
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Uma PJ tomou serviço médico (PF).
A PJ deverá fazer retenção de IR na alíquota de 1,5% ou deverá aplicar a tabela vigente do IR?
Bom dia, Luciana!! O pagamento de Prestação de serviços de pessoa física à pessoa jurídica deverá ser realizado através do RPA (Recibo de Pagamento à Autônomo.onde será descontado o IRRF e o INSS, observar se o Prestador de Serviço paga o INSS pelo limite máximo, ai não desconta. O tomador desconta o tributos devidos e recolhe pela GFIP.
Foz do Iguaçu | PR Há 3 anos
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