Prezado, boa tarde!
Tenho a seguinte situação: Uma funcionaria afastada por acidente comum, no período de experiencia, logo, seu contrato esta suspenso.
Esta apresentou na empresa uma comunicação de decisão do INSSS, onde é informado a constatação de incapacidade laborativa, onde o beneficio foi concedido até 15/10/17, e que para novo pedido de concessão a mesma tem o prazo de 30 dias, após 15/10/17 para solicitar.
Diante do exposto pergunto: Como fica a situação dela na folha? Continua afastada?
Desde já agradecida!
Termos de Uso
A participação dos consultores na sessão de “Consultoria Gratuita” do Portal da Classe Contábil é voluntária e sem nenhum custo para o portal. Se você é consultor, o conteúdo da sua resposta ou comentário é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao Portal Classe Contábil quaisquer responsabilidade quanto à sua manifestação.
Se você é consulente ou beneficiário da seção de consultoria, destacamos que estas respostas são de inteira responsabilidade do consultor, não representando necessariamente a opinião do portal. Portanto, o Portal Classe Contábil não é responsável por eventuais prejuízos ou danos ao consulente ou a terceiros decorrentes da consultoria gratuita.