Assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRT da 18ª região não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto.
LER MAISA ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
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